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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9945, de 6 de dezembro de 1967

Nº 9945/1967

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Art. 1.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de Vila Guilherme (A.M.A.V.G.), com sede no subdistrito de Pari, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos de Vila Guilherme (A.M.A.V.G.) - subdistrito de Pari, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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