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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9945, de 17 de abril de 1998

Nº 9945/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Alice Marques da Silva Rocha", a Escola Estadual de 2.º Grau Bairro Pereira Jordão, em Andradina.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1998.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1998.

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