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Lei Estadual de São Paulo nº 9943, de 6 de dezembro de 1967

Nº 9943/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.943, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre declaração de utilidade pública do Diretório Acadêmico de Economia , Finanças e Administração de São Paulo, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Diretório Acadêmico de Economia, Financas e Administração de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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