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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9942, de 6 de dezembro de 1967

Nº 9942/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.942, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967

Declara de utilidade pública o Centro de Estudos Nipo-Brasileiros, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Estudos Nipo-Brasileiros, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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