São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9941, de 6 de dezembro de 1967
Nº 9941/1967
LEI N. 9.941, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967
Declara de utilidade pública a Sociedade Israelita-Brasileira de Educação e Cultura Scholem Aleichem nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto