São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9939, de 17 de abril de 1998
Nº 9939/1998
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1998.
MARIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1998.