Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9936, de 16 de abril de 1998

Nº 9936/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Mário Pereira Lopes" o aeródromo do DAESP - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, no Km 249 da Rodovia SP-318, Distrito Água Vermelha, em São Carlos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1998.

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1998.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo