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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9935, de 4 de dezembro de 1967

Nº 9935/1967

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- O Departamento Estadual de Trânsito só licenciará os caminhões que tenham o cano de escapamento do lado direito com a saída voltada para cima.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Sebastião Ferreira Chaves

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 4-12-67.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Substituto

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