São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9935, de 4 de dezembro de 1967
Nº 9935/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Art. 1.
- O Departamento Estadual de Trânsito só licenciará os caminhões que tenham o cano de escapamento do lado direito com a saída voltada para cima.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 4-12-67.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Substituto