São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9934, de 4 de dezembro de 1967
Nº 9934/1967
LEI N. 9.934, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967
Dá denominação a estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ermano Marchetti" o Grupo Escolar da Chácara Inglesa, subdistrito de Pirituba, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 4-12-67.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Substituto