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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9933, de 4 de dezembro de 1967

Nº 9933/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.933, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1967

Dá denominação de "Manoel Ignácio da Silva", ao Grupo Escolar de Hortolândia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Manoel Ignácio da Silva" o Grupo Escolar de Hortolândia.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antônio Barros de Ulhôa Cintra

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 4-12-67.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Substituto

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