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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9933, de 13 de abril de 1998

Nº 9933/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 28 de abril para a comemoração e divulgação da Travessia do Oceano Atlântico sem escalas, realizada pelo primeiro aviador das Américas, Comandante João Ribeiro de Barros, com o hidroavião Jahu.
Art. 2.
- O Poder Executivo expedirá decreto regulamentando a formação de Comissão Especial encarregada da divulgação e comemoração da Travessia, visando a sua perpetuação na memória popular, bem como o ensino de sua história aos alunos de 1.° Grau.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1998.

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Antonio Angarita

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de abril de 1998.

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