São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9931, de 13 de abril de 1998
Nº 9931/1998
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1998.
MÁRIO COVAS
Miguel Calderaro Giacomini
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de abril de 1998.
Retificação do D.O. de 14-4-98
Artigo 1.º - .......... ,na 2.ª linha
Onde se lê: Conjunto Habitacional D 1,........
Leia-se: Conjunto Habitacional Sorocaba D1,......