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Lei Estadual de São Paulo nº 993, de 25 de maio de 1976

Nº 993/1976

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Art. 2.
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LEI N. 993, DE 25 DE MAIO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, imóvel situado no Município de Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, faixa de terreno, com 7.264m² (sete mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), situada no Município de Ribeirão Preto, parte de área maior sob a administração da Secretaria da Agricultura, ocupada pela Estação Experimental de Zootecnia, destinada às obras de duplicação da Rodovia SP-333, trecho Ribeirão Preto-Sertãozinho, caracterizada na planta n. 4.044, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada

Inicia no ponto "A", situado junto à cerca de divisa da Italbras S.A. com a Estação Experimental de Zootecnia de Ribeirão Preto; deste ponto, segue por uma linha de divisa em comum, na distância de 1.000,50m (hum mil metros e cinquenta. centímetros), confrontando com a Estação Experimental de Zootecnia de Ribeirão Preto, até o ponto "B"; daí, deflete à direita, segue pela linha de divisa, confrontando com a Companhia Agrícola, Imobiliára e Colonizadora - CATC - Secretaria da Agricultura, na distância de 5,80 m (cinco metros e oitenta centímetros), até o ponto «C»; dai, deflete à direita e segue pela cerca de arame farpado, confrontando com o próprio do DER - Departamento de Estrada, de Rodagem - Rodovia SP-333 - trecho Ribeirão Preto-Sertãozinho, distância de 1.001,40m (hum mil, e um metros e quarenta centímetros), até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pela cerca de arame farpado, confrontando com a Italbras S.A., na distância de 12m (doze metros), até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 7.264m² (sete mil, duzentos e sessenta e quatro metros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura da doação deverá constar cláusula dispondo que o Departamento de Estradas de Rodagem se obriga a reconstruir, às suas expensas, as instalações da Estação Experimental de Zootecnia, atingidas pelas obras de que trata esta lei.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Pedro Tassinari Filho

Secretário da Agricultura

José Vitório Moro

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 25 de maio de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 993, DE 25 DE MAIO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem, imóvel situado no município de Ribeirão Preto

Retificações

Na Ementa:

Onde se lê:

Departamento de Estradas de Rodagem imóvel

Leia-se:

Departamento de Estradas de Rodagem, imóvel

Artigo 1.º -

Na 1.ª linha:

Onde se lê:

autorizada a alienar por

Leia-se:

autorizada a alienar, por

Na 17 linha -

Onde se lê:

cerca de arame farpado

Leia-se:

cerca de arame farpado

Na 22 linha -

Onde se lê:

«A», perfazendo esses

Leia-se:

«A», perfazendo esses

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