São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9929, de 28 de novembro de 1967
Nº 9929/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: ;
Faço saber que, nos têrmos do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o disposto no item XIX do Artigo 1º da Lei n. 6.858, de 19 de julho de 1962.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.