São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9928, de 28 de novembro de 1967
Nº 9928/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Igreja de São Judas Tadeu, da Paróquia de São Sebastião, em Jaú, um sino de bronze de propriedade do Estado, instalado em imóvel localizado naquele município, na posse e administração da Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.