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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9928, de 28 de novembro de 1967

Nº 9928/1967

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Igreja de São Judas Tadeu, da Paróquia de São Sebastião, em Jaú, um sino de bronze de propriedade do Estado, instalado em imóvel localizado naquele município, na posse e administração da Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Herbert Victor Levy

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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