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Lei Estadual de São Paulo nº 9928, de 26 de março de 1998

Nº 9928/1998

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8 Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Ernesto Vieira" a 1.ª Delegacia de Ensino, em São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1998.

a)PAULO KOBAYASHI, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1998.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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