São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9927, de 28 de novembro de 1967
Nº 9927/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que nos têrmos do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, nos têrmos do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com o Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Pôrto de Santos, pelo prazo de 30 (trinta) anos, concessão gratuita de uso do imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado na Praia Grande, conforme planta n. 487, da Procuradoria Geral do Estado.
Terreno de forma retangular, sem benfeitorias, com uma área de 860m² (oitocentos e sessenta metros quadrados) e com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto A, situado no alinhamento da Avenida dos Sindicatos (projetada) junto ao lote n. 32; daí segue pelo alinhamento da Avenida dos Sindicatos (projetada) por 20m (vinte metros) até o ponto B; daí deflete à direita e segue por 43m (quarenta e três metros) até o ponto C, confrontando com o lote n. 34; daí deflete à direita e segue em reta por 20m (vinte metros), até o ponto D, confrontando com o Parque Acapulco; daí deflete à direita e segue por 43m (quarenta e três metros) até o ponto A, confrontando com o lote n. 32, ponto de partida da presente descrição.
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto