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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9927, de 28 de novembro de 1967

Nº 9927/1967

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que nos têrmos do Artigo 24 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, nos têrmos do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com o Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Pôrto de Santos, pelo prazo de 30 (trinta) anos, concessão gratuita de uso do imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado na Praia Grande, conforme planta n. 487, da Procuradoria Geral do Estado.

Terreno de forma retangular, sem benfeitorias, com uma área de 860m² (oitocentos e sessenta metros quadrados) e com as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto A, situado no alinhamento da Avenida dos Sindicatos (projetada) junto ao lote n. 32; daí segue pelo alinhamento da Avenida dos Sindicatos (projetada) por 20m (vinte metros) até o ponto B; daí deflete à direita e segue por 43m (quarenta e três metros) até o ponto C, confrontando com o lote n. 34; daí deflete à direita e segue em reta por 20m (vinte metros), até o ponto D, confrontando com o Parque Acapulco; daí deflete à direita e segue por 43m (quarenta e três metros) até o ponto A, confrontando com o lote n. 32, ponto de partida da presente descrição.

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva e eficiente utilização do imóvel para os fins que motivam a concessão, estipulando-se a rescisdo do contrato, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, em caso de inadimplemento.
Art. 3.
- Deverá ser estabelecida, pelo contrato de concessão de uso, cláusula contratual que impeça sua transferência, seja a que título fôr.
Art. 4.
- O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias no término do prazo contratual .
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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