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Lei Estadual de São Paulo nº 9927, de 26 de março de 1998

Nº 9927/1998

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8 Art. 1.
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O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,

8

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Geraldo Salim Jorge" a Escola Estadual de 1.° Grau Jardim Soledade, em Pirapozinho.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1998.

a)PAULO KOBAYASHI, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1998.

a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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