Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9926, de 28 de novembro de 1967

Nº 9926/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 9.926, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967

Dá a denominação de "Prof. Germano Negrini" ao Grupo Escolar do Bairro do Taboão, em São Roque

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Germano Negrini" o Grupo Escolar do Bairro do Taboão, em São Roque.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antônio Barros de Ulhôa Cintra

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo