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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9925, de 28 de novembro de 1967

Nº 9925/1967

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Nesta página

Art. 2.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - A denominação dos estabelecimentos de ensino a seguir relacionados passa a ser a seguinte:

I - Grupo Escolar "Prof. Orlando Mendes de Moraes", o Grupo Escolar de Embu-Mirim, na Capital;

II - Grupo Escolar "Prof. Durvalino Grion", o 4º Grupo Escolar de Adamantina;

III - Vetado.

IV - Grupo Escolar "Prof. Joaquim Goulart", o Grupo Escolar de Serrote em Registro;

V - Grupo Escolar "Julien Fauvel", o Grupo Escolar de Vila Antonina, na Capital;

VI - Grupo Escolar "Prof.ª Odila Santucci", o Grupo Escolar de Oscar Bressane;

VII - Vetado.

VIII - Grupo Escolar "Prof.ª Lina da Costa Couto", o Grupo Escolar da Colônia de Itaquera, na Capital;

IX - Grupo Escolar "Prof. Armando Bellegarde", o Grupo Escolar de Bertioga, em Santos;

X - Ginásio Estadual "Deputado Norberto Mayer Filho, o Ginásio Estadual de Vila Santa Isabel, na Capital;

XI - Ginásio Estadual "Prof.ª Maria de Lourdes Bertani Mei", o Ginásio Estadual de Nuporanga;

XII - Grupo Escolar "Prof. Wanderley Ramos Brandão", o Grupo Escolar "Prosperidade", em São Caetano do Sul;

XIII - Grupo Escolar "Prof.ª Maria Ribeiro Guimarães Bueno", o Grupo Escolar da Vila do Bosque da Saúde, na Capital;

XIV - Colégio Estadual "Prof. Ataliba de Oliveira", o Colégio Estadual de São João Clímaco, na Capital;

XV - Grupo Escolar "Prof. Henrique Brito Novaes", o Grupo Escolar da Usina Santa Clara - Fazenda Santa Clara, em São Simão;

XVI - Grupo Escolar "Prof. Agenor Medeiros", o Grupo Escolar de Bento Quirino, em São Simão;

XVII - Grupo Escolar "Prof.ª Carmosina Monteiro Vianna", o 2º Grupo Escolar de Vila Medeiros, na Capital;

XVIII - Grupo Escolar "Prof. Oscavo de Paula e Silva", o Grupo Escolar do Bairro do Bangu, em Santo André;

XIX - Vetado.

XX - Grupo Escolar "Prof. Luiz Gonzaga da Costa", o Grupo Escolar do Bairro São João, em Campinas;

XXI - Grupo Escolar "Prof. Emygdio de Barros", o Grupo Escolar da Vila São Luís (Km. 12 da Estrada de Itu), na Capital;

XXII - Vetado.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antônio Barros de Ulhôa Cintra

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n. 9.925, de 28 de novembro de 1967,

que dá denominação a estabelecimento de ensino do Estado, que especifica

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 3º do Artigo 26 da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n. 9.925, de 28 de novembro de 1967, da qual passam a fazer parte integrante:

Artigo 1º. - ........................................................................................................................................................................................................

III - Grupo Escolar "Dr. Vital Fogaça de Almeida", o 1º Grupo Escolar do Bairro de Cangaíba, na Capital;

......................................

VII - Grupo Escolar "Monsenhor João Telho", o Grupo Escolar de Tabapuã, em Tabapuã;

....................................................................

XIX - Ginásio Estadual "Dr. José Fornari", o Ginásio Estadual de Vila Baeta Neves, em São Bernardo do Campo;

.......................

XXII - Grupo Escolar "Coronel Firmino Gonçalves Silveira", o Grupo Escolar do Jardim Santana, em Campinas

....................................................................

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1967.

NELSON PEREIRA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1967.

Laffayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

Dá denominação a estabelecimentos de ensino de Estado, que especifica

Retificação

Onde se lê:

"IX - Grupo Escolar "Prof. Armando Belezarde"'...

Leia-se:

"IX - Grupo Escolar "Prof. Armando Belegarde"...

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