São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9923, de 28 de novembro de 1967
Nº 9923/1967
LEI N. 9.923, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967
Eleva o valor de pensões concedidas pelo Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto