São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9922, de 24 de março de 1998
Nº 9922/1998
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Wilde Souza Macedo" o edifício da Câmara Municipal de São Manuel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1998.
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1998.