São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9922, de 23 de novembro de 1967
Nº 9922/1967
LEI N. 9.922, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do
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Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1967.
NELSON PEREIRA, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto