São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 992, de 2 de abril de 1951
Nº 992/1951
LEI N. 992, DE 2 DE ABRIL DE 1951
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto-lei n. 15.020, de 6 de setembro de 1945.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Diogenes Ribeiro de Lima, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto-lei n. 15.020, de 6 de setembro de 1945.
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos a de abril de 1951.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1951.
a) Oswaldo Pereira da Fonseca, Diretor Geral.