São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9918, de 20 de novembro de 1967
Nº 9918/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos têrmos do § 1º do artigo 24 da Constituição Estadual promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, nos têrmos do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com o Centro Social dos Inspetores da Guarda Civil de São Paulo, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão gratuita de uso de imóvel de propriedade do Estado, a seguir descrito e caracterizado, situado na Praia Grande e destinado à instalação de Colônia de Férias, a saber:
Terreno de forma retangular, sem benfeitorias, situado dentro do próprio estadual, na Praia Grande lote n. 31.
Suas medidas e confrontrações são: começa no ponto A, situado no alinhamento da Av. dos Sindicatos (projetada), distante 35,50m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) da faixa do Telégrafo; daí segue pelo alinhamento da Av. dos Sindicatos por 80m (oitenta metros) até o ponto B; daí deflete à direita e segue por 43m (quarenta e três metros) até o ponto C; daí deflete à direita e segue por 80m (oitenta metros) até o ponto D; daí deflete à direita e segue por 43m (quarenta e três metros) até o ponto A, ponto de partida da presente descrição, totalizando uma área de 3.440m² (três mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) confrontando no lado AB, com o alinhamento da Av. dos Sindicatos (projetada); lado BC, com lote 32; lado CD, com Parque Acapulco; lado DA, área livre, tudo conforme planta n. 0487, do então Departamento Jurídico do Estado, atualmente Procurado Geral do Estado.
Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.