São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9916, de 2 de março de 1998
Nº 9916/1998
O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28,
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Art. 1.
- Passa a denominar-se "3.º Sargento PM Cláudio Alves" o 2.º Pelotão/PM de Cananéia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1998.
a)PAULO KOBAYASHI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1998.
a)Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar