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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9915, de 20 de novembro de 1967

Nº 9915/1967

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LEI N. 9.915, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967

Dá denominação de "Prof. Mário Patarra Frattini" ao Grupo Escolar Jardim Colina, em Americana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Mário Patarra Frattini" o Grupo Escolar Jardim Colina, em Americana.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antônio Barros de Ulhôa Cintra

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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