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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9915, de 19 de fevereiro de 1998

Nº 9915/1998

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7 Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Abel Américo Machado Fonteneli de Oliveira" a Delegacia de Polícia de Dobrada.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1998.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de fevereiro de 1998.

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