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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9914, de 20 de novembro de 1967

Nº 9914/1967

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LEI N. 9.914, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967

Dá denominação de "Prof.ª Maria da Penha de Almeida Manfredi" ao Grupo Escolar do Bairro do Curuçá, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria da Penha de Almeida Manfredi" o Grupo Escolar do Bairro do Curuçá, em Santo André.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antônio Barros de Ulhôa Cintra

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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