São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9913, de 13 de janeiro de 1998
Nº 9913/1998
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1998.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva a
Secretária da Educação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 1998