São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9910, de 8 de novembro de 1967
Nº 9910/1967
LEI N. 9.910, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1967
Denomina "Prof. Francisco de Souza Mello" o Grupo Escolar do Bairro do Botujuro, em Mogi das Cruzes
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1967.
HILÁRIO TORLONI
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto