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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9908, de 8 de novembro de 1967

Nº 9908/1967

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O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e ou promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito especial de NCr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros novos), destinados a ocorrer às despesas com a recepção a Sua Majestade o Rei Olav da Noruega, por ocasião da visita oficial que fez ao Estado de São Paulo.
Art. 2.
- O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, do código local n. 184 - 3.1.3.0 - item 6499/6, do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1967.

HILÁRIO TORLONI

Luis Arrôbas Martins

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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