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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9907, de 6 de janeiro de 1998

Nº 9907/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Dia do Pedestrianismo - 10 Km Tribuna FM", a ser comemorado anualmente, no mês de junho, em Santos.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1998.

MÁRIO COVAS

Marcos Arbaitman

Secretário de Esportes e Turismo

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 1998.

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