São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9901, de 8 de novembro de 1967
Nº 9901/1967
LEI N. 9.901, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1967
Denomina "Prof. Carlos Lencastre" o Grupo Escolar do Bairro Santa Odila, em Campinas
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1967.
HILÁRIO TORLONI
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto