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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9901, de 8 de novembro de 1967

Nº 9901/1967

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LEI N. 9.901, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1967

Denomina "Prof. Carlos Lencastre" o Grupo Escolar do Bairro Santa Odila, em Campinas

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Carlos Lencastre" o Grupo Escolar do Bairro Santa Odila, em Campinas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1967.

HILÁRIO TORLONI

Antônio Barros de Ulhôa Cintra

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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