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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 99, de 17 de abril de 1973

Nº 99/1973

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LEI N. 99, DE 17 DE ABRIL DE 1973

Declara de utilidade pública o Centro Espírita "Amor e Caridade", de Presidente Venceslau

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Amor e Caridade", com sede em Presidente Venceslau.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1973.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1973.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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