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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9896, de 8 de novembro de 1967

Nº 9896/1967

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O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É enquadrado na referência "58" o cargo de Secretário, referência "45", da Tabela II da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, ocupado por D. Amélia Sadurny de Alóe.
Parágrafo único- A providência de que trata êste artigo sòmente se efetivará se a atual ocupante do cargo renunciar, prévia e expressamente, à diferença, entre os vencimentos de seu cargo e os correspondentes à referência "58", que vem percebendo por fôrça de decisão judicial.
Art. 2.
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1967.

HILÁRIO TORLONI

Walter Sidnei Pereira Leser

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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