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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9890, de 8 de novembro de 1967

Nº 9890/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.890, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1967

Dá a denominação de "Prof. Antônio José Leite" ao Grupo Escolar do Jardim Peri, na Capital

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Antônio José Leite" o Grupo Escolar do Jardim Peri, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1967.

HILÁRIO TORLONI

Antonio Barros de Ulhôa Cintra

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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