São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9890, de 8 de novembro de 1967
Nº 9890/1967
LEI N. 9.890, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1967
Dá a denominação de "Prof. Antônio José Leite" ao Grupo Escolar do Jardim Peri, na Capital
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1967.
HILÁRIO TORLONI
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto