São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 989, de 12 de fevereiro de 1951
Nº 989/1951
LEI N. 989, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1951
Dispõe sbre a criação de um Grupo Escola no Parque São Lucas, Vila Ema, nesta Capital, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de fevereiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.