São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9886, de 31 de outubro de 1967
Nº 9886/1967
LEI N. 9.886, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
Institui o "Dia de Monteiro Lobato"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposiçõess em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
LEI N. 9.886, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
Institui o "Dia de Monteiro Lobato"