São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9880, de 30 de outubro de 1967
Nº 9880/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Para Ajuda ao Estudante (SOAE), com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto