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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9880, de 10 de dezembro de 1997

Nº 9880/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual de Combate a Hanseníase", a ser comemorado no último domingo do mês de janeiro de cada ano.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1997.

MÁRIO COVAS

Luiz Roberto Barradas Barata

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1997.

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