São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9880, de 10 de dezembro de 1997
Nº 9880/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Luiz Roberto Barradas Barata
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1997.