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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9878, de 30 de outubro de 1967

Nº 9878/1967

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Escola Normal Particular Nossa Senhora Auxiliadora de Lins.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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