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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9873, de 30 de outubro de 1967

Nº 9873/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.873, DE 30 DE OUTUBRO DE 1967

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Angelita Sayago de Laet" ao Grupo Escolar do Parque Modelo, Bairro do Jaçanã, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Angelita Sayago de Laet" o Grupo Escolar do Parque Modêlo, Bairro do Jaçanã, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antônio Barros de Ulhôa Cintra

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

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