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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9873, de 10 de dezembro de 1997

Nº 9873/1997

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Estudos da Língua Japonesa, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1997.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1997.

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