São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9873, de 10 de dezembro de 1997
Nº 9873/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1997.