Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9871, de 27 de outubro de 1967

Nº 9871/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

3 Art. 1.
1 artigo

LEI N. 9.871, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre elevação de Delegacia de Polícia

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, decreta e eu, Nelson Pereira, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do

3

Art. 1.
- É elevada de 2.ª para 1.ª classe a Delegacia de Polícia de Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1967.

NELSON PEREIRA, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1967.

Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo