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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9866, de 9 de outubro de 1967

Nº 9866/1967

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LEI N. 9.866, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967

Dá a denominação de "Prof. Anízio Ferraz Godinho" ao Instituto de Educação Estadual de Conchas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Vetado.
Art. 2.
- Passa a denominar-se "Prof. Anizio Ferraz Godinho" o Instituto de Educação Estadual de Conchas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Walter Sidnei Pereira Leser

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1967.

Domingos Licco

Diretor Geral, Substituto

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