São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9865, de 27 de novembro de 1997
Nº 9865/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata, a ser comemorado no 3.° domingo do mês de agosto, com o objetivo de conscientizar o homem sobre diagnósticos preventivos.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 4.
- Vetado.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 1997.