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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9865, de 27 de novembro de 1997

Nº 9865/1997

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4 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata, a ser comemorado no 3.° domingo do mês de agosto, com o objetivo de conscientizar o homem sobre diagnósticos preventivos.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 4.
- Vetado.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1997.

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 1997.

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