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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9864, de 9 de outubro de 1967

Nº 9864/1967

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LEI N. 9.864, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967

Declara de utilidade pública a Associação Espírita "Caminho da Verdade", de Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Espírita "Caminho da Verdade", com sede em Campinas.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1967.

Domingos Licco

Diretor Geral, Substituto

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