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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9862, de 9 de outubro de 1967

Nº 9862/1967

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LEI N. 9.862, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967

Declara de utilidade pública a "Casa de Beneficência São Paulo"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a sequinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa de Beneficência São Paulo", com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de outubro de 1967.

Domingos Licco

Diretor Geral, Substituto

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