São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9862, de 9 de outubro de 1967
Nº 9862/1967
LEI N. 9.862, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967
Declara de utilidade pública a "Casa de Beneficência São Paulo"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a sequinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de outubro de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto