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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9861, de 9 de outubro de 1967

Nº 9861/1967

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Art. 1.
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LEI N. 9.861, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967

Declara de utilidade pública a Associação Paulista para Correção dos Defeitos da Face

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Paulista para Correção das Defeitos da Face, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1967.

Domingos Licco

Diretor Geral, Substituto

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